17 de junho de 2013

Texto de Estudo - Concursos PMERJ - Direitos Humanos

Justiça proíbe protestos. Coronela PM desobedece e protege manifestantes



A Polícia Militar, muitas vezes questionada (com razão) por abusos cometidos contra manifestantes que reivindicam pacificamente nas ruas por direitos e garantias, é só a ponta de toda uma estrutura estatal voltada para a violência contra a cidadania. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal de Justiça acatou uma solicitação do Governo do Estado, visando restringir o direito de manifestação de sindicatos e da população como um todo:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou, na noite desta quinta-feira (13), que uma decisão, em caráter liminar, do desembargador Barros Levenhagen restringe, durante a Copa das Confederações, possíveis manifestações do Sindicato do Servidores da Polícia Civil (Sindpol) e do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A determinação foi tomada a pedido do governo estadual, uma vez que as entidades anunciavam protestos no período da competição, que tem início neste sábado (15), conforme o TJMG. 
A liminar proíbe que os sindicatos bloqueiem vias de acesso ao Estádio Magalhães Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte, assim como todo o entorno do local, ou em outros espaços públicos. De acordo com a Justiça, em caso de descumprimento da ordem judicial, as duas entidades de trabalhadores serão penalizadas com multa diária de R$ 500 mil. 
O TJMG informou ainda que a proibição se estende a qualquer manifestante que porventura tente impedir o trânsito normal de pessoas e veículos, o funcionamento regular de serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e outros eventos esportivos e culturais.
Mesmo com determinação judicial proibindo protestos, Coronela PM coloca tropa acompanhando e protegendo manifestantes

Isto não impediu que neste sábado 8.000 manifestantes fossem às ruas contra o preço da passagem de ônibus, a Copa do Mundo e o projeto de lei do Nascituro, desobedecendo a liminar. O que mais chamou a atenção foi que a Polícia Militar acompanhou os protestos e obstruiu as vias para a passagem dos manifestantes (em desacordo com a decisão judicial). A decisão de garantir o exercício da manifestação foi da Coronela PMMG Cláudia Romualdo, Comandante de Policiamento da Capital, que agora pode ser punida pela postura:

Contrariando liminar expedida pela Justiça mineira, nesta quinta-feira (13), que proibiu durante a Copa das Confederações manifestações que interrompam parcial ou totalmente o tráfego de veículos em vias públicas no Estado de Minas Gerais, os participantes saíram da Praça da Savassi, na região centro-sul da capital mineira, e foram até a região central da cidade. No trajeto, policiais militares bloquearam o trânsito para a passagem dos manifestantes, o que causou engarrafamento momentâneo nos locais. 
A coronel Cláudia Romualdo, Comandante do Policiamento da Capital e quem confirmou o número total de participantes do evento, poderá ser responsabilizada por desobediência à liminar, mas os policiais não confrontaram os manifestantes para desobstruir as vias. Segundo ela, que acompanhou o grupo, nenhuma ocorrência policial relativa à manifestação foi registrada pela polícia, apesar do número expressivo de pessoas na passeata.

Pode até ser que a Coronel PMMG Cláudia seja punida, contrariando o que o bom senso aponta como adequado: seria melhor que as manifestações ocorressem sem segurança e com desorganização? Mas a postura de entendimento do papel cidadão da Polícia Militar, que deve estar sensível às questões sociais garantindo aos membros da sociedade seu direito de voz, é exemplar e digna de aplausos. Vamos ficar atentos ao que o Governo vai entender da grandiosa atitude da Coronel.

Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

13 de junho de 2013

Concursos pelo Brasil

Concurso da Polícia Rodoviária Federal oferece 1.000 vagas e salário de mais de R$ 6 mil

A Polícia Rodoviária Federal publicou edital de abertura de concurso público com 1.000 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. O salário inicial é de R$ 6.106,81.

Concurso do Ministério da Fazenda oferece 347 vagas

Foi publicado o edital de abertura do concurso para o Ministério da Fazenda que oferece 347 vagas de nível superior com salários que variam de R$ 3.977,42 a R$ 5.081,18. 

Ministério do Planejamento abre concurso com 150 vagas

O Ministério do Planejamento abriu concurso público de nível superior com 150 vagas para Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). A remuneração para o cargo é de R$ 13.402,37.

Ministério da Justiça abre 125 vagas para nível superior

O Ministério da Justiça abriu concurso público para o provimento de 125 vagas de nível superior. Os salários são de R$ 3.980,62 a R$ 5.081,18 para uma jornada de 40 horas semanais.

CCJ aprova criação de 96 cargos e 12 funções no MPT

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a criação de 96 cargos e 12 funções nos quadros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

INSS divulga a lotação de 266 peritos do último concurso

O INSS divulgou a lotação de 266 peritos médicos do INSS, aprovados no concurso público de 2011. As vagas são destinadas para as agências da Previdência Social em diversos estados do Brasil.

3 de junho de 2013

Concurso PMERJ - Texto para Estudo - Mudança nas polícias: entre o corporativismo e os fins sociais

Excelente texto que recomendo para meu alunos da PMERJ. Texto do Abordagem Policial.



Há dois elementos difíceis de se integrar quando o tema é mudança institucional nas polícias: o interesse corporativista, que visa dar aos integrantes da instituição o máximo de privilégios, poderes e benefícios, e o interesse social, que visa fazer com que o serviço policial seja o máximo possível de acordo com o que se espera que sejam os objetivos da instituição junto ao público, os cidadãos. Vivemos esta tensão cotidianamente, seja quando lidamos com críticas à atuação policial, seja quando nos propomos a reivindicar garantias.

Existem pontos pacíficos sobre o que é “melhor” para as instituições policiais e para seus integrantes. Por exemplo, um salário digno em conformidade com a atividade perigosa e desgastante que exercemos – talvez apenas os grupos políticos de ocasião resistam a esta obviedade, sob a argumentação da falta de recursos (prioridade?). Outra: equipamentos em boas condições, tecnologicamente alinhados com os desafios que as tropas enfrentam nas ruas. Quem questionará isto? Quem não consegue entender que este é um aspecto claramente útil para a melhora do homem policial e do serviço que ele presta?

Mas o cidadão, muitas vezes, questiona sobre a relação de certas medidas com o avanço das polícias no sentido do aperfeiçoamento dos seus serviços. Há propostas de mudanças e mudanças que não se convertem em “lucro” público, não geram mais eficiência ou eficácia policial, mas somente a elitização da categoria policial. Medidas assim são corporativistas no pior sentido do termo, e se assemelham ao que tanto é debochado e criticado nas classes político-partidárias – quem nunca considerou absurdo todo o “luxo” concedido aos integrantes do Congresso Nacional brasileiro, por exemplo? Justo estranhamento.

Em compensação, podemos perceber que, não raro, direitos dos trabalhadores da segurança pública são vilipendiados com a justificativa de garantir o cumprimento da sua missão profissional: carga horária excessiva, exposição a riscos desnecessários, utilização de equipamento precário etc. Tudo isso, quando colocado em questão, recebe a interpretação de “sacrifício em prol da sociedade”, “heroísmo” e papos afins. Papos furados, diga-se.

É preciso evitar os extremos, reconhecer o papel público das instituições policiais ao tempo em que se reconhece a imprescindibilidade da dignidade de seus profissionais para que este mesmo papel seja cumprido. Sem esquecer que dignidade difere-se de privilegiação, pois todo privilégio pressupõe a carência de um outro setor, neste caso, o cidadão “cliente” do serviço de segurança pública.

DOWNLOAD - Apostilas Ministério Público do Rio Grande do Sul

Acabamos de adicionar mais material ao nosso Banco de Downloads. Veja as apostilas:

Língua Portuguesa
Matemática e Rac. Lógico 1, 2 e 3
Direito Constitucional 1, 2 e 3
Direito Administrativo e Estatutário
Informática 1 e 2
Direito Institucional
Interpretação de Texto e Redação Oficial

Para acessar nossa pasta clique aqui.

15 de maio de 2013

1001 Questões Comentadas – Direito Administrativo - ESAF

Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula


Esta obra é composta de 1.001 enunciados adaptados de questões de concursos públicos realizados pela banca organizadora Escola de Administração Fazendária – ESAF.

A adaptação dos enunciados foi realizada pelo autor da obra, que também é o responsável pelos comentários de cada um dos itens.



14 de maio de 2013

Direito do Consumidor - Começam a valer regras mais rígidas para o comércio eletrônico brasileiro

A partir desta terça-feira (13), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. 


Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.

A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

Regras

A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.

Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.

As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.

Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

Compras coletivas

O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.

As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.
Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.

Arrependimento
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

Fonte: G1

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